Com edifícios que mais parecem empresas pelo fluxo de caixa, a contratação de administradoras mostra-se cada vez mais essencial. Gestão de documentos e funcionários, serviços, orçamentos, pagamentos, cobranças, manutenções, aumentam as rotinas burocráticas que mantêm os edifícios funcionando.
Nesse contexto, fica cada vez mais difícil imaginar a gestão sem o auxílio de uma administradora. Mas, afinal, qual é o papel delas na administração condominial? “A figura da administradora é uma das peças que mais se transmutou com o tempo. A simples função contábil e de registros documentais evoluiu a uma gama de serviços”. Nessa evolução, no entanto, não se pode confundir: a administração em si é de responsabilidade exclusiva do síndico. Sendo assim, a empresa serve como ‘sustentáculo’ das funções desempenhadas pelo gestor.
Por deliberação em assembleia, o condomínio pode ainda transferir poderes de representação ou administrativos à administradora. “Logo, a função da administradora dependerá da contratação, podendo ser de consultoria, assessoria, ou mesmo de representante em alguns temas, com poderes administrativos efetivos”.
Como a Síndrome do Edifício Doente pode afetar os usuários dos condomínios?
GESTÃO DO LIXO EM CONDOMÍNIOS
Condômino que não cumpre as regras pode ser punido
Quem deve pagar a taxa extra de condomínio – o proprietário ou o locatário do imóvel?