A lei diz que o dono do imóvel será o responsável pelo pagamento das taxas extras, desde que essas taxas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Sendo assim, é preciso saber qual é a origem da cobrança da taxa para saber quem deve fazer o pagamento. Se a taxa existir por conta de gastos com obras de reforma, pintura de fachada, instalação de equipamento de segurança, de esporte e lazer, para decorar o condomínio ou para constituir o fundo de reserva ela será devida exclusivamente pelo dono do imóvel.
Entretanto, se a taxa for para manutenção do edifício, conserto de elevador, limpeza, conservação e pintura das dependências comuns, entre outras despesas rotineiras, será devida por quem aluga o imóvel.
O que acontece, na maioria das vezes, é que o próprio condomínio não separa esses custos no orçamento, não esclarecendo se a taxa extra é devida por conta de despesas rotineiras ou extraordinárias e, por este motivo, as taxas normalmente acabam sendo pagas pelo proprietário.
REFERENCIA : SITE PORTAL DOS CONDOMÍNIOS /Matéria originalmente publicada em Blog do Rodrigo Ferraz
Como a Síndrome do Edifício Doente pode afetar os usuários dos condomínios?
GESTÃO DO LIXO EM CONDOMÍNIOS
Condômino que não cumpre as regras pode ser punido
Quem deve pagar a taxa extra de condomínio – o proprietário ou o locatário do imóvel?