Convivência em condomínio nem sempre é fácil, mas há regras a serem seguidas e punições para quem não as cumpre. O morador que perturba a vida dos vizinhos pode receber multas e, em casos extremos, ser obrigado pela Justiça deixar o local.
O tema é tão sério e polêmico que tem até legislação própria, se as normas definidas na convenção do condomínio não enquadrarem o morador nessas condições.
Sujeira nos espaços de uso comum, som alto e festas incômodas são exemplos de comportamentos que rendem multas de acordo com a convenção de condomínio, depois de uma advertência inicial por escrito.
Se as condutas ocorreram várias vezes, o morador é enquadrado como antissocial, podendo ser multado em até dez vezes o valor da taxa de condomínio conforme previsto no Código Civil.
“Para isso, é necessário fazer uma assembleia em que pelo menos 75% dos condôminos têm que aprovar a sanção, dado o direito de defesa ao antissocial”
Acreditasse que tal sanção pode se tornar inviavável por conta do alto quórum necessário, ainda mais porque muitas vezes o vizinho reclama, mas não quer registrar a queixa. “Uma pessoa precisa fazer a denúncia formal, dizendo objetivamente quais são as condutas que estão ferindo a convenção ou as mínimas regras de convivência para que o síndico possa adotar as providências”.
Para que o condômino leve a multa de até 10 vezes a taxa condominial, as infrações têm de ser graves e reiteradas, reforça o advogado Bruno Oliveira Maggi, especialista em Direito Civil e professor do CEU Law School. “Quando é uma situação extraordinária, é preciso que o síndico leve para assembleia”.
Ele aponta que, em caso extremos, o síndico pode entrar na Justiça contra o morador problemático e conseguir a ordem para saída dele do prédio. “Não é um confisco de bem. Ele vai ser proibido de morar ali, podendo alugar ou vender o imóvel”.
Como identificar um morador antissocial
- É considerado antissocial o morador que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio.
- Para ser caracterizado dessa maneira, o condomínio precisa ter uma conduta de constante perturbação à vida do prédio. Em suma, é aquele vizinho cuja presença não é desejada no prédio por seus vizinhos.
- Não confundir com vizinho que comete pequenos delitos, como sair com cachorro sem focinheira ou estaciona na vaga errada.
Ações que caracterizam o comportamento antissocial
- Destratar funcionários, causando dificuldade de manter ou contratar equipe
- Agredir vizinhos, verbal ou fisicamente
- Recusar-se a obedecer às regras do cotidiano no condomínio
- Ignorar tudo o que está na convenção e no regulamento interno
- Andar armado desnecessariamente
- Soltar rojões com frequência
REFERÊNCIA: SITE PORTAL DOS CONDOMÍNIOS/Matéria originalmente publicada em A tribuna